Informações úteis
Aterramento das Instalações Elétricas e Tomadas com Três Pinos:
O aterramento elétrico é um assunto que suscita um número enorme de dúvidas quanto às normas e aos procedimentos, no que se refere às instalações elétricas. Muitas vezes, o desconhecimento das técnicas para realizar um aterramento eficiente ocasiona a queima de equipamentos, ou pior, o choque elétrico nos operadores desses equipamentos.
O aterramento elétrico tem, em relação à segurança, algumas funções principais:
a– Proteger o usuário do equipamento através da viabilização de um caminho alternativo para a terra, de descargas atmosféricas.
b– “Descarregar” cargas estáticas acumuladas nas carcaças das máquinas ou equipamentos para a terra.
c– Facilitar o funcionamento dos dispositivos de proteção (fusíveis, disjuntores, etc.), através da corrente desviada para a terra.
d- Garantir que as partes metálicas de equipamentos não possuam tensões perigosas às pessoas (tensões de toque).
Aterrar significa executar uma ligação intencional das instalações elétricas e equipamentos com a terra propriamente dita. Aterramento é o conjunto de materiais postos no solo para fazer a conexão das instalações e equipamentos com a terra. Fio terra é o condutor utilizado para ligar as instalações e equipamentos com o aterramento.
Desta forma, não é correto e nem é seguro conectar o fio terra com o condutor neutro da instalação, como não é correto e nem seguro ligar o fio terra com canos metálicos, por exemplo.
Além da norma NBR 5410/2004 – ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, que normaliza os tipos de aterramentos, em 26/07/2006 foi promulgada a lei número 11.337 (clique para baixar), que dispõem da obrigatoriedade de utilização do condutor de aterramento.
É obrigatória também a utilização de tomadas com três pinos, um para o condutor fase, outro para o condutor neutro e o terceiro para o condutor de aterramento, utilizando-se de cores distintas para identificação dos mesmos (verde/verde- amarelo=terra e azul=neutro). Atualmente, está em vigor a norma NBR 14.136/02, que disciplina a fabricação de tomadas de energia no Brasil, adotando um modelo padrão, cuja principal característica é evitar o toque acidental da mão com pinos energizados.
Disjuntor Diferencial Residual (DR):
Certamente o dispositivo de proteção à vida mais importante de uma instalação elétrica. É um disjuntor que compara instantaneamente a corrente que entra em um equipamento com a corrente que sai, desligando o circuito em caso de diferença entre elas, o que significa que houve uma fuga de corrente (como em um choque elétrico, por exemplo).
Devem ser utilizados obrigatoriamente em circuitos que alimentam chuveiros elétricos, banheiras, tomadas de cozinhas e áreas de serviço, tomadas em ambientes úmidos, tomadas externas e tomadas internas que possam vir a alimentar equipamentos de uso externo.
Podem ser encontrados em duas configurações: incorporados aos disjuntores termomagnéticos (neste caso terá três proteções: sobrecarga, curto-circuito e fuga de corrente) ou somente DR – diferencial residual (fuga de corrente). Neste caso deverá ser utilizado junto com um disjuntor termomagnético.
Circuitos de Tomadas e Circuitos de Iluminação:
Os circuitos elétricos que atendem iluminação devem ser, obrigatoriamente, separados dos circuitos que atendem tomadas de energia, conforme prescreve a norma NBR 5410/2004 – ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
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